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Vai à Câmara projeto de lei que cria a Política Nacional da Juventude

O projeto de lei que cria a Política Nacional da Juventude — um conjunto de estratégias, ações e programas que têm princípios e diretrizes baseados...

17/06/2026 12h48
Por: Conteúdo Externo
Fonte: Agência Senado
O senador Jaime Bagattoli leu o parecer sobre a proposta - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
O senador Jaime Bagattoli leu o parecer sobre a proposta - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

O projeto de lei que cria a Política Nacional da Juventude — um conjunto de estratégias, ações e programas que têm princípios e diretrizes baseados no Estatuto da Juventude — foi aprovado nesta quarta (17) pela Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH).

Entre os objetivos dessa política estão: possibilitar o acesso e a permanência dos jovens nas instituições de ensino; promover o atendimento público de saúde e o bem-estar físico, mental e social dessa população; a prevenção e o combate à criminalidade.

O projeto ( PL 3.893/2023 ) foi aprovado pela CDH em decisão terminativa — por isso, pode seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados, sem ter de passar por votação no Plenário do Senado.

A autora da proposta é a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A matéria contou com parecer favorável do senador Marcio Bittar (PL-AC). O parecer foi lido na reunião desta quarta-feira pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO).

O projeto também determina que competirá ao órgão ministerial responsável a coordenação da política em âmbito nacional. E que os recursos financeiros necessários deverão ser consignados nos orçamentos do governo federal, dos governos estaduais, do Distrito Federal e dos municípios.

Parecer

Relator do projeto, Bittar argumenta que a iniciativa ajudará a consolidar um marco normativo nacional para a juventude, ao articular — em uma única lei —objetivos e instrumentos, além de mecanismos de avaliação da Política Nacional da Juventude. E tudo isso em diálogo com o Estatuto da Juventude.

Ele acatou uma emenda, apresentada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), que dá prazo de 90 dias para o início da vigência da futura lei, para que os entes federados possam se planejar e realizar os ajustes necessários.

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